top of page

Aula 06: Teoria do Estado - Administração Pública Indireta (delegação legis)

  • Foto do escritor: Admin
    Admin
  • 25 de out. de 2016
  • 1 min de leitura

Delegação Legis

A Administração Pública Indireta, em relação à organização administrativa, se refere à descentralização funcional, técnica ou de serviços (Di Pietro), à delegação por outorga (Hely Lopes) e Legal (Carvalho Filho).




Classificação da Administração Pública

Administração Pública em sentido subjetivo: foca no sujeito, nas pessoas jurídicas que integram a Administração Pública, ou seja, a Administração Pública Direta - entes federados, União, Estados, Municípios e Distrito Federal - e Indireta - pessoas jurídicas públicas e privadas criadas pelos entes federados, autarquias, consórcios públicos, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista. É a Administração Pública com letra maiúscula.


Administração pública em sentido objetivo: se refere à própria atividade estatal, como o exercício do poder de polícia, fomento, intervenção e regulação e prestação de serviço público ou de serviços econômicos. É a administração pública com letra minúscula.


Administração Direta: são os entes federados e seus respectivos órgãos.


Administração Indireta: são as pessoas jurídicas criadas pelos entes federados - autarquias, empresas públicas, sociedade de economia mista e fundações públicas.



Entidades da Administração Pública Indireta


O rol tradicional de entidades da Administração Pública Indireta é o listado acima: autarquias, empresas públicas, sociedade de economia mista e fundações públicas. Tem previsão constitucional expressa, bem como infraconstitucional:


CF,

"Art. 37 (...) XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público."


Decreto-Lei 200/1967, "Art. 4º (...) II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria: a) Autarquias; b) Emprêsas Públicas; c) Sociedades de Economia Mista. d) fundações públicas."




Posts recentes

Ver tudo
Aula 14: Terceiro setor

Conceito Entidades da sociedade civil sem fins lucrativos que desempenham atividades de interesse social mediante vínculo formal de...

 
 
 

Comments


  • Facebook - Black Circle
bottom of page